terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA DOS OUVIDORES


Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman
Proposta aprovada na Assembléia Geral Extraordinária, convocada para essa finalidade, realizada em Fortaleza - CE, no dia 19/12/97.  
Considerando que, a natureza da atividade da Ouvidoria está diretamente ligada à compreensão e respeito às necessidades, direitos e valores das pessoas.
Considerando que, por necessidades, direitos e valores entende-se não apenas questões materiais, mas também questões de ordem moral, intelectual e social, e que direitos só têm valor quando efetivamente reconhecidos.
Considerando que, no desempenho de suas atividades profissionais e dependendo da forma como essas sejam desempenhadas, os Ouvidores/Ombudsman podem efetivamente fazer aplicar, alcançando esses direitos.
Considerando que, a função do Ouvidor/Ombudsman visa o aperfeiçoamento do Estado, da Empresa, a busca da eficiência e da austeridade administrativa.
Finalmente, considerando que, no exercício das suas atividades os Ouvidores/Ombudsman devem defender intransigentemente os direitos inerentes da pessoa humana, balizando suas ações por princípios éticos, morais e constitucionais.
Os membros da ABO - Associação Brasileira de Ouvidores resolvem instituir o Código de Ética, nos termos enumerados a seguir:

01-Atuar com agilidade e precisão.
02-Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa.
03-Exercer suas atividades com independência e autonomia.
04-Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito.
05-Resguardar o sigilo das informações.
06-Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça.
07-Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade.
08-Atender com cortezia e respeito as pessoas.
09-Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados a sua disposição.
10-Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades.
11-Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado.
12-Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando.
13-Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.
14-Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. 
15-Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes no "Código de Ética", sob pena de sofrer as sanções, que poderão ser de advertência, suspensão ou expulsão dos quadros associativos, conforme a gravidade da conduta praticada, devendo a sua aplicação ser comunicada ao Órgão ou Empresa na qual o Ouvidor exerça suas atividades.

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